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Dica- Econet
ICMS/AP
AMOSTRA GRÁTIS
Isenção do ICMS
A s saídas, a título de
distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor
comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a
conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, são isentas do ICMS, conforme
expresso no artigo 347-G do Anexo I do RICMS/AP.
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