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Dica- Econet
ICMS/BA
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO ICMS
Aquisições Interestaduais
A antecipação parcial é
devida nas entradas de mercadorias oriundas de outros Estados, destinadas à
revenda, nos estabelecimentos de contribuintes do ICMS na Bahia, quando a
mercadoria não estiver no regime de substituição tributária no Estado. O
recolhimento do ICMS por antecipação parcial se aplica tanto aos
contribuintes do regime conta-corrente fiscal quanto aos contribuintes
optantes pelo Simples Nacional, conforme o artigo 12-A da Lei nº 7.014/1996.
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