Dica- Econet
ICMS/PA
CRÉDITO DE ICMS
Benefício Fiscal na Origem
Ao adquirir
mercadoria em que o fornecedor tenha aplicado benefício fiscal não
autorizado por convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), nos termos da Lei Complementar nº 24/75, o contribuinte
paraense deverá atentar-se ao valor ou percentual de crédito de ICMS
admitido em relação a tal operação, devendo ser observadas as restrições
constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 23/2009.
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