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Dica- Econet
ICMS/PB
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Retificação
De acordo
com os incisos II e III do artigo 13 do RICMS/PB, poderá o contribuinte
retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o último dia do terceiro
mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de
autorização da Secretaria de Estado da Receita, e,
após o referido prazo, mediante autorização da Secretaria de Estado da
Receita, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de
fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade
ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
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