|
Dica- Econet
ICMS/PE
RESTITUIÇÃO DE ICMS EM CONTA GRÁFICA
Limite para restituição automática sem processo administrativo
O
contribuinte do Estado de Pernambuco que houver recolhido indevidamente
débito do imposto, poderá efetuar a restituição do valor correspondente,
diretamente em conta gráfica, desde que o valor em referência não ultrapasse
R$ 1.064,10. Caso o valor recolhido indevidamente ultrapasse o referido
limite, a restituição deverá ser feita por meio de pedido formal diretamente
à SEFAZ, gerando um processo administrativo, conforme artigo 45, inciso II,
alíneas "a" e "b", item 1.3, do RICMS/PE
|