|
Dica- Econet
ICMS/RN
NOTA FISCAL
Erros. Carta de Correção / Nota Fiscal Complementar
Uma nota fiscal emitida
com erro poderá ser corrigida através de carta de correção ou de nota fiscal
complementar. A carta de correção é admitida quando não se relacionar com
dados que influam no cálculo do imposto, quando não implicar em mudança do
remetente ou do destinatário, e não alterar a
data de emissão ou de saída, nos termos do artigo 415-A do RICMS/RN.
A nota fiscal complementar, por sua vez, destina-se aos demais casos
previstos na legislação, com a finalidade de complementação de valores e
quantidades, ou lançamento do ICMS que não tiver
sido pago na época própria, em virtude de erro, conforme o artigo 419 do
RICMS/RN.
|