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Dica- Econet
ICMS/RO
DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS
Empresas optantes pelo Simples Nacional.
O diferencial de
alíquotas será devido pelos contribuintes de Rondônia optantes pelo Simples
Nacional na entrada de mercadorias ou prestações de serviço originadas de
outras Unidades da Federação, conforme o (Decreto nº 13.066/2007, artigo
1º). O recolhimento será correspondente ao valor relativo à diferença entre
a alíquota interna e a interestadual do ICMS, aplicável sobre o valor total
da operação ou prestação.
O ICMS devido pelo
diferencial de alíquotas deverá ser pago no momento da entrada no território
do Estado de Rondônia, ou ainda, poderá ser recolhido até o último dia do
mês subsequente, para as mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês,
e até o 15º do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas após o
dia 15 (Decreto nº 13.066/2007, artigo 2º).
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