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Dica- Econet
ICMS/SE
VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Notas Fiscais
A operação de venda para entrega futura tem por finalidade antecipar o
pagamento e programar as entregas das mercadorias. Para tanto, deverão ser
emitidas duas notas fiscais, sendo a primeira, de simples de faturamento,
utilizando o CFOP 5.922/6.922, sem destaque do ICMS. A segunda nota fiscal
será emitida na saída efetiva da mercadoria, devendo-se informar o CFOP
5.116 / 6.116 (tratando-se de venda de produção própria) ou 5.117 / 6.117
(no caso de revenda de mercadoria). Esta nota fiscal terá destaque do ICMS,
conforme determina o artigo 482 do RICMS/SE - exceto no caso do contribuinte
optante pelo Simples Nacional.
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