Dica- Econet
FEDERAL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
Prazo
O prazo final para recolhimento
das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) referente à
2ª quinzena de junho de 2015 é o dia
20.07.2015.
A alteração está prevista na
Agenda Tributária da RFB para o mês de julho/2015
conforme alteração ocorrida nos
artigos 31 e
35 da
Lei nº 10.833/2003 pelo
artigo 24 da Lei nº 13.137/2015.
A partir do mês julho em que tiver
ocorrido o pagamento sujeito a retenção das contribuições sociais, os
valores devem ser recolhidos até o dia 20 do mês
subsequente e caso não for dia útil, antecipar.
A retenção
na fonte somente deve ocorrer se o pagamento a
ser feito gerar uma retenção de valor superior a R$
10,00.
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