Dica- Econet
TRABALHISTA
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO
AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO
AOS DOMINGOS E FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS
O trabalho em dias de domingos e
feriados civis e religiosos depende de autorização em caráter transitório.
A Portaria MTE n° 945/2015 traz as hipóteses de autorização, procedimentos
para a solicitação e o disciplinamento através de acordo coletivo específico
válido e registrado no sistema Mediador.
O MTE disponibilizará em sua
página eletrônica a relação das empresas autorizadas, na forma desta
Portaria, ao trabalho em domingos e feriados.
Fundamentação Legal:
Portaria MTE n°
945/2015.
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