Dica- Econet
FEDERAL
PARCELAMENTO ESPECIAL-LEI N° 12.996/2014, ART.
2°
Reabertura e Consolidação
A Receita Federal do Brasil está
permitindo a inclusão de débitos de contribuintes ainda não declarados e
vencidos até 31.12.2013 no parcelamento concedido pelo
artigo 2° da
Lei n° 12.996/2014.
Até
14.08.2015 é possível realizar a declaração dos débitos utilizando o
formulário “Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos” do
Anexo I da
Instrução Normativa RFB n°
1.576/2015.
A consolidação deste parcelamento
ocorrerá nos meses de setembro e outubro, conforme disposições da
Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.064/2015.
O cumprimento de todas as
disposições e informações exigidas fará com que a consolidação seja
deferida.
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