FEDERAL
PARCELAMENTO ESPECIAL-LEI N° 12.996/2014, ART.
2°
Reabertura e Consolidação
A Receita Federal do Brasil está
permitindo a inclusão de débitos de contribuintes ainda não declarados e
vencidos até 31.12.2013 no parcelamento concedido pelo
artigo 2° da
Lei n° 12.996/2014.
Até
14.08.2015 é possível realizar a declaração dos débitos utilizando o
formulário “Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos” do
Anexo I da
Instrução Normativa RFB n°
1.576/2015.
Obrigação Principal:- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados;- IR-Fonte;- MEI - DASMEI;- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
ICMS RJ: Obrigação Principal: - Parcelamento e Reparcelamento;
Sexta-Feira
14/08/2015
Sexta-Feira
21/08/2015
Obrigação Principal:- CIDE - Combustíveis;- CIDE - Remessa ao Exterior;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;Obrigação Acessória:- DCP - Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI;- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária);
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.
PROCEDIMENTOS PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS NO PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.996/2014
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.
05/08/2015 Quarta-Feira
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO - PROFUT
Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nºs 9.615/1998, 8.212/1991, 10.671/2003, 10.891/2004, 11.345/2006, e 11.438/2006, e os Decretos-Leis nºs 3.688/1941, e 204/1967; revoga a Medida Provisória nº 669/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências.
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171/1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
06/08/2015 Quinta-Feira
MOEDA ESTRANGEIRA - DÓLAR - IMPOSTO DE RENDA DE RENDIMENTOS - AGOSTO DE 2015
Divulga o valor do dólar dos E.U.A. para apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2015.
NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS-CONTR. DE REFINANC. DA DÍVIDA COM A UNIÃO, ESTADOS, O DF E MUNICÍPIOS
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.
PROCEDIMENTOS PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS NO PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.996/2014
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.
05/08/2015 Quarta-Feira
REGULAMENTADO CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS COM FORMAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA
Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932/1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871/2013.
VALOR MÉDIO DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS PAGOS EM JULHO DE 2015
Prorroga a vigência da Medida Provisória n° 676/2015, que dispõe sobre a alteração da Lei n° 8.213/91, quanto ao requisito necessário optar pela não incidência do fator previdenciário na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
ALTERADA AS REGRAS PARA O PAGAMENTO DO FRETE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Altera as diretrizes para operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR) que utilizem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
DIREITOS ANTIDUMPING - NEGAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade de direitos antidumping e de medidas compensatórias, por razões de interesse público, nas importações referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Abre consulta pública para posicionamento do setor privado brasileiro quanto a negociações comerciais com a Associação Europeia de Livre Comércio (European Free Trade Association - EFTA), o Canadá, a República do Líbano e a República da Tunísia.
Abre consulta pública para posicionamento do setor privado brasileiro quanto a negociações comerciais com os Estados Unidos Mexicanos e com a República de Cuba.
DIREITOS ANTIDUMPING - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO
Indefere o pedido de suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, de que tratam as Resoluções CAMEX n° 86, de 2010, e n° 75, de 2014.
Dispõe sobre cancelamento de autos de infração lavrados em face dos contribuintes que fruíram cumulativamente do regime de tributação diferenciado concedido a empresa comercial atacadista, com os incentivos concedidos através do RIOLOG.
Disciplina a instrução processual dos processos administrativos sobre a compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviço público com créditos tributários, conforme previsto no Decreto n° 45.305/2015 e na Lei nº 7.019/2015.
Altera a Resolução SEFAZ nº 728/2014, que estabelece normas para fruição dos benefícios previstos no Decreto nº 44.498/2013,que dispõe sobre operações realizadas por empresa comercial atacadista com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Regulamenta a Lei nº 7.036/2015 especificamente quanto a concessão de incentivos fiscais para realização de apostes de recursos para projetos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos RIO 2016.
Divulga a celebração de termo de acordo com estabelecimento comercial atacadista para fins de substituição tributária, nos termos do Decreto nº 42.649/2010.
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