FEDERAL
PARCELAMENTO ESPECIAL-LEI N° 12.996/2014, ART.
2°
Reabertura e Consolidação
A Receita Federal do Brasil está
permitindo a inclusão de débitos de contribuintes ainda não declarados e
vencidos até 31.12.2013 no parcelamento concedido pelo
artigo 2° da
Lei n° 12.996/2014.
Até
14.08.2015 é possível realizar a declaração dos débitos utilizando o
formulário “Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos” do
Anexo I da
Instrução Normativa RFB n°
1.576/2015.
Obrigação Principal:- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- INSS - GPS - Envio ao Sindicato;- IPI - Cigarros (posição 2402.20);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Abatedores de aves; - ICMS Normal - Biodiesel B100; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas; - ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Comunicação; - ICMS Substituição Tributária - Cimento; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Demais produtos; Obrigação Acessória: - GIA - Transporte aquaviário de cargas; - GIA-ST;
Obrigação Principal:- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados;- IR-Fonte;- MEI - DASMEI;- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS Substituição Tributária - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários - Simples Nacional;
Sexta-Feira
14/08/2015
Sexta-Feira
21/08/2015
Obrigação Principal:- CIDE - Combustíveis;- CIDE - Remessa ao Exterior;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;Obrigação Acessória:- DCP - Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI;- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos; - ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS; - ICMS Normal - Indústria em Geral; - ICMS Normal - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais; - ICMS Normal - Serviço de Transporte;
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.
PROCEDIMENTOS PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS NO PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.996/2014
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.
05/08/2015 Quarta-Feira
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO - PROFUT
Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nºs 9.615/1998, 8.212/1991, 10.671/2003, 10.891/2004, 11.345/2006, e 11.438/2006, e os Decretos-Leis nºs 3.688/1941, e 204/1967; revoga a Medida Provisória nº 669/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências.
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171/1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
06/08/2015 Quinta-Feira
MOEDA ESTRANGEIRA - DÓLAR - IMPOSTO DE RENDA DE RENDIMENTOS - AGOSTO DE 2015
Divulga o valor do dólar dos E.U.A. para apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2015.
NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS-CONTR. DE REFINANC. DA DÍVIDA COM A UNIÃO, ESTADOS, O DF E MUNICÍPIOS
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.
PROCEDIMENTOS PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS NO PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.996/2014
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.
05/08/2015 Quarta-Feira
REGULAMENTADO CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS COM FORMAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA
Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932/1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871/2013.
VALOR MÉDIO DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS PAGOS EM JULHO DE 2015
Prorroga a vigência da Medida Provisória n° 676/2015, que dispõe sobre a alteração da Lei n° 8.213/91, quanto ao requisito necessário optar pela não incidência do fator previdenciário na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
ALTERADA AS REGRAS PARA O PAGAMENTO DO FRETE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Altera as diretrizes para operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR) que utilizem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
DIREITOS ANTIDUMPING - NEGAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade de direitos antidumping e de medidas compensatórias, por razões de interesse público, nas importações referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Abre consulta pública para posicionamento do setor privado brasileiro quanto a negociações comerciais com a Associação Europeia de Livre Comércio (European Free Trade Association - EFTA), o Canadá, a República do Líbano e a República da Tunísia.
Abre consulta pública para posicionamento do setor privado brasileiro quanto a negociações comerciais com os Estados Unidos Mexicanos e com a República de Cuba.
DIREITOS ANTIDUMPING - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO
Indefere o pedido de suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, de que tratam as Resoluções CAMEX n° 86, de 2010, e n° 75, de 2014.
Altera o RICMS/RS, em relação ao diferimento do imposto concedido nas importações de ânodo de níquel, zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras, dobradiças e corrediças para móveis, trilhos telescópicos e disjuntores, e às operações com água natural canalizada.
Altera o RICMS/RS, em relação à redução da base de cálculo do imposto aplicada nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria.
Altera o Decreto nº 45.659/2008, que regulamenta a Lei n° 12.868/2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária (PIT) e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.
Altera a Instrução Normativa DRP nº 045/1998, relativamente a não incidência do ICMS no fornecimento de água potável canalizada e à vedação à concessão de inscrição estadual a empresa que forneça água potável canalizada a população.
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