A terra nua é o equivalente
ao imóvel rural por natureza, compreendendo o solo, com sua superfície e
respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e
melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas
e das pastagens cultivadas ou melhoradas.
O Valor da Terra Nua (VTN) é
o valor do imóvel, excluídos os valores das construções, instalações e
benfeitorias, das culturas permanentes e temporárias, das pastagens
cultivadas e melhoradas e das florestas plantadas.
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações -Categoria Geral; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03); Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - GIA - ICMS Normal;
Obrigação Principal:- MEI - DASMEI;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS; - ICMS Normal - Indústria em Geral; - ICMS Normal - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Transporte; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários - Simples Nacional;
Terça-Feira
15/09/2015
Terça-Feira
22/09/2015
Obrigação Principal:- CIDE - Combustíveis;- CIDE - Remessa ao Exterior;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Segurado Facultativo;- IR-Fonte;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;- IOF;Obrigação Acessória:- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - GIA -Serviços de telecomunicações;
Obrigação Principal:- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- IR-Fonte;- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;-CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; - ICMS Substituição Tributária - Simples Nacional ; -Diferencial de alíquota - mercadorias não vinculados à operação ou prestação subsequente - Simples Nacional; Obrigação Acessória: - GIA - CONAB/PGPM;
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América para apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de agosto de 2015
Altera o Ato COTEPE/MVA 042/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos
COMBUSTÍVEIS - PMPF - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
Altera o Protocolo ICMS 002/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário
ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, EQUIP. DE INFORMÁTICA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AL / MS / SP
Altera o Protocolo ICMS 015/2007, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICMS 052/2000, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
10/09/2015 Quinta-Feira
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685/2015
Prorroga a Medida Provisória n° 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, e cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE n° 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do artigo 1º da Lei nº 6.932/1981, e o artigo 35 da Lei nº 12.871/2013
Altera o RICMS/RS, quanto à redução de base de cálculo nas prestações onerosas de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.
Altera a Instrução Normativa DRP nº 045/1998, quanto aos preços de referência para cálculo do ICMS incidente nas operações com gado, carne e subprodutos comestíveis, de animais vacuns, ovinos e bufalinos.
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