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Dica- Econet
ITR
CONDOMÍNIO
Informação na DITR 2015
Em caso de imóvel rural
pertencente a um condomínio, ou seja, a um grupo de pessoas físicas, os
condôminos deverão nomear um dos participantes do condomínio para ser o
declarante na DITR.
Os demais condôminos serão
relacionados na ficha Demais Condôminos do Documento de Informação e
Atualização Cadastral do ITR (DIAC), em ordem decrescente de participação
das suas respectivas áreas, no caso do percentual de participação de cada
condômino for igual, a indicação dos nomes será efetuada em ordem
alfabética. No campo Total de Condôminos, será incluído o condômino
declarante.
O assunto encontra-se
disciplinado no artigo
2°, parágrafo
único, da IN RFB n°
1.578/2015, bem como no Manual de Preenchimento da DITR/2015.
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Obrigações |
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Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
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OBRIGAÇÕES DA SEMANA 21/09/2015 a 27/09/2015 |
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OBRIGAÇÕES DA SEMANA 28/09/2015 a 04/10/2015 |
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Obrigação Principal: - MEI - DASMEI; - REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET; - SIMPLES NACIONAL - DAS; Obrigação Acessória: - PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório; ICMS ES: Obrigação Principal: - ICMS - Estabelecimentos Industriais; |
Obrigação Principal: - PARCELAMENTO - Lei nº 13.043/2014, Art. 42; |
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Obrigação Acessória: - DCTF; |
Nenhuma obrigação nesta data. |
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Obrigação Principal: - IR-Fonte; - IOF; ICMS ES: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; |
Obrigação Principal: - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO; - CSLL - Mensal; - CSLL - Trimestral - 3ª Quota; - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 6ª Quota; - FINAM, FINOR, FUNRES - 3ª Quota; - FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal; - INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional; - IR - Renda Variável; - IR-Fonte; - IRPF - Alienação de Bens e Direitos; - IRPF - Carnê-Leão; - IRPJ - Mensal; - IRPJ - Simples/Ganho de Capital; - IRPJ - Trimestral - 3ª Quota; - ITR - 1ª Quota/Quota Única; - PAES; - PAEX; - PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009; - PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura; - PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39; - PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40; - PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º; - PARCELAMENTO - Lei nº 13.043/2014, Art. 42; - PARCELAMENTO - Simples Nacional; - PARCELAMENTO 2009 - Ingresso no Simples Nacional; - PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional; - PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças; - REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos; - REFIS; Obrigação Acessória: - DIF - Cigarros; - DIPI - Cosméticos; - DITR; - DOI; - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF; - SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP); - SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS); ICMS ES: Obrigação Acessória: - ECF - Arquivo eletrônico; - MEMORANDO- EXPORTAÇÃO; - SINTEGRA - Arquivo Magnético; Municipal Vitória: Obrigação Acessória: - Declaração de Serviços Prestados; - Declaração de Serviços Tomados (Sem Retenção); Municipal Vitoria: Obrigação Acessória: - Declaração de Serviços Prestados; - Declaração de Serviços Tomados (Sem Retenção); Municipal Vitória: Obrigação Acessória: - Declaração de Serviços Prestados; - Declaração de Serviços Tomados (Sem Retenção); |
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Nenhuma obrigação nesta data. |
Obrigação Principal: - INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário; ICMS ES: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; |
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Obrigação Principal: - COFINS - Faturamento; - IPI; - PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento; ICMS ES: Obrigação Principal: - FUNDAP; Obrigação Acessória: - GIA-ST; |
Nenhuma obrigação nesta data. |
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Nenhuma obrigação nesta data. |
ICMS ES: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; |
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Nenhuma obrigação nesta data. |
ICMS ES: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; |
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Índice Boletim ECONET 2015 |
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Síntese Semanal - 14/09/2015 A 20/09/2015 Boletim Quinzenal - Quizena: 18 |
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15/09/2015 Terça-Feira PROTOCOLO PROTOCOLO ICMS N° 063 / 2015 Altera o Protocolo ICMS 217/2012, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
16/09/2015 Quarta-Feira PRAZO PARA REPASSE DE RECURSOS DA UNIÃO ÀS REGIÕES CENTRO-OESTE E NORDESTE PARA IRRIGAÇÃO EMENDA CONSTITUCIONAL N° 089 / 2015 Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação INCLUSÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO TRANSPORTE COMO DIREITO SOCIAL EMENDA CONSTITUCIONAL N° 090 / 2015 Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social 18/09/2015 Sexta-Feira DIRF 2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.587 / 2015 Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016) USO FACULTATIVO DO EXTINTOR DE INCÊNDIO RESOLUÇÃO CONTRAN N° 556 / 2015 Torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada
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14/09/2015 Segunda-Feira REDOM - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS É REGULAMENTADO PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N° 1.302 / 2015 Dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 15/09/2015 Terça-Feira FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA PECÚLIO E SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PORTARIA MPS N° 415 / 2015 Estabelece os fatores de atualização para o mês de setembro de 2015
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DIREITO TRABALHISTA SEGURO DESEMPREGO PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS Finalidade, Requisitos, Habilitação, Prazo, Carência, Valor, Suspensão, Cancelamento DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL - PARTE I Conceitos, Contribuição Sobre a Comercialização, Substituição, Recolhimento Sobre a Folha DIREITO TRABALHISTA COMERCIÁRIO CTPS, Jornada, Piso Salarial, Dia do Comerciário, Trabalho aos Domingos, Penalidades DIREITO TRABALHISTA CORRETOR DE IMÓVEIS – PARTE II Vedações, Infrações, Penalidades, Grau da Falta, Suspensão, Recurso, Denúncia DIREITO TRABALHISTA EMPRESAS COM MAIS DE 100 EMPREGADOS – PARTE II CIPA, Proteção Contra Incêndio, Condições Sanitárias, Treinamento, Jurisprudência DIREITO TRABALHISTA FAT- FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR Beneficiários, Receitas, CODEFAT, Programas, Comissões de Emprego, Jurisprudência SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO – PARTE III Segurança, Operações com Contêineres, Sinalização, Condições de Trabalho SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO - PARTE II PCMSO, Alimentação, Higiene, Campo de Aplicação da Pesca Comercial e Industrial DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARCELAMENTO DE OUTROS DÉBITOS EM CONJUNTO COM PREVIDENCIÁRIOS Lei n° 12.996/14, Consolidação, Deferimento, Revisão, Compensação de Ofício DIREITO PREVIDENCIÁRIO SALÁRIO DE BENEFÍCIO Aposentadorias, Tempo de Contribuição, Fator Previdenciário, Afastamentos, Décimo Terceiro SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – PARTE I Competências, Inspeção Prévia, Embargo ou Interdição, Órgãos, Medidas Preventivas DIREITO TRABALHISTA TAC - TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS – PARTE II Responsabilidade Civil, Entrega e Responsabilidade da Carga, Pagamento, Subcontratação
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14/09/2015 Segunda-Feira DECRETO N° 3.855-R / 2015 - ES Altera o RICMS/ES, o RIPVA/ES e o RITCMD/ES, para disciplinar o processo de repetição de indébito (restituição) de tributos estaduais. DECRETO N° 3.856-R / 2015 - ES Altera o RICMS/ES, quanto à Escrituração Fiscal Digital (EFD). 18/09/2015 Sexta-Feira LEI N° 10.414 / 2015 - ES Acrescenta disposições na Lei n° 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS, quanto a inexigibilidade de estorno de créditos tributários escriturados, referentes ao diferencial de alíquotas devido por estabelecimentos industriais, que exploração ou produção de petróleo ou gás natural no Estado do Espírito Santo. PORTARIA N° 037-R / 2015 - ES Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
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