Em caso de imóvel rural
pertencente a um condomínio, ou seja, a um grupo de pessoas físicas, os
condôminos deverão nomear um dos participantes do condomínio para ser o
declarante na DITR.
Os demais condôminos serão
relacionados na ficha Demais Condôminos do Documento de Informação e
Atualização Cadastral do ITR (DIAC), em ordem decrescente de participação
das suas respectivas áreas, no caso do percentual de participação de cada
condômino for igual, a indicação dos nomes será efetuada em ordem
alfabética. No campo Total de Condôminos, será incluído o condômino
declarante.
Obrigação Principal:- MEI - DASMEI;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação
INCLUSÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO TRANSPORTE COMO DIREITO SOCIAL
Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016)
Dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
15/09/2015 Terça-Feira
FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA PECÚLIO E SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
Estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias (PACE Parcerias), no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Altera o Decreto n° 46.319/2013, que dispõe sobre transferência de recursos financeiros mediante convênio de saída, o Decreto n° 44.694/2007, que institui o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais, e o Decreto n° 46.668/2014, que estabelece o Regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não Tributário (RPACE).
Altera o RICMS/MG, quanto à substituição tributária nas operações interestaduais com desperdícios e resíduos dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e com alumínio em forma bruta
Altera o RICMS/MG, relativamente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da cooperativa de produtores de aguardente de cana-de-açúcar em área rural.
Altera a Portaria SUTRI n° 477/2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.
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