Em caso de imóvel rural
pertencente a um condomínio, ou seja, a um grupo de pessoas físicas, os
condôminos deverão nomear um dos participantes do condomínio para ser o
declarante na DITR.
Os demais condôminos serão
relacionados na ficha Demais Condôminos do Documento de Informação e
Atualização Cadastral do ITR (DIAC), em ordem decrescente de participação
das suas respectivas áreas, no caso do percentual de participação de cada
condômino for igual, a indicação dos nomes será efetuada em ordem
alfabética. No campo Total de Condôminos, será incluído o condômino
declarante.
Obrigação Principal:- MEI - DASMEI;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
ICMS MT: Obrigação Principal: - CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento; - ICMS - Diferencial de Alíquotas; - ICMS Estimativa Simplificada - Carga Média; - ICMS Garantido; - ICMS Garantido Integral; - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse; Obrigação Acessória: - GIA - Mensal;
Municipal Cuiabá: Obrigação Principal: - Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários;
Municipal Cuiabá: Obrigação Principal: - Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários;
Municipal Cuiaba: Obrigação Principal: - Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários;
Obrigação Principal:- PARCELAMENTO - Lei nº 13.043/2014, Art. 42;
Terça-Feira
22/09/2015
Terça-Feira
29/09/2015
Obrigação Acessória:- DCTF;
Nenhuma obrigação nesta data.
Quarta-Feira
23/09/2015
Quarta-Feira
30/09/2015
Obrigação Principal:- IR-Fonte;- IOF;
Obrigação Principal:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO;- CSLL - Mensal;- CSLL - Trimestral - 3ª Quota;- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 6ª Quota;- FINAM, FINOR, FUNRES - 3ª Quota;- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal;- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional;- IR - Renda Variável;- IR-Fonte;- IRPF - Alienação de Bens e Direitos;- IRPF - Carnê-Leão;- IRPJ - Mensal;- IRPJ - Simples/Ganho de Capital;- IRPJ - Trimestral - 3ª Quota;- ITR - 1ª Quota/Quota Única;- PAES;- PAEX;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º;- PARCELAMENTO - Lei nº 13.043/2014, Art. 42;- PARCELAMENTO - Simples Nacional;- PARCELAMENTO 2009 - Ingresso no Simples Nacional;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;- REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos;- REFIS;Obrigação Acessória:- DIF - Cigarros;- DIPI - Cosméticos;- DITR;- DOI;- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
ICMS MT: Obrigação Principal: - Transporte Aéreo; Obrigação Acessória: - Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito;
Quinta-Feira
24/09/2015
Quinta-Feira
01/10/2015
Nenhuma obrigação nesta data.
Obrigação Principal:- INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário;
ICMS MT: Obrigação Principal: - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis.;
ICMS MT: Obrigação Principal: - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica; - Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações;
Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação
INCLUSÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO TRANSPORTE COMO DIREITO SOCIAL
Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016)
Dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
15/09/2015 Terça-Feira
FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA PECÚLIO E SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
Suspende o deferimento de novos enquadramentos, novas inclusões de produtos e novas renovações, todas referentes ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC).
Dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense
Anula a Resolução CONDEPROMAT nº 18/2014, que autoriza a concessão de crédito presumido em relação a operações ou prestações internas que sejam submetidas à substituição tributária ou que destinem produtos a não contribuinte de ICMS às empresas beneficiadas no PRODEIC.
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