Dica- Econet
ITR
DITR 2015
Retificação
Se, após a apresentação da
declaração relativa ao exercício de 2015, o contribuinte verificar que
cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova
declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a
interrupção do pagamento do imposto.
A DITR retificadora tem a mesma natureza da
declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e,
portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as
alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se
for o caso. Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora
deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última
declaração apresentada referente ao exercício de 2015.
O assunto encontra-se disciplinado no
artigo 10 da
IN RFB n° 1.578/2015
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