Dica- Econet
FEDERAL
PARCELAMENTO DA LEI N°
12.996/2014
Consolidação da 2ª Etapa
A 2ª etapa da consolidação
do parcelamento do
artigo 2° da Lei n°
12.996/2014 começou no dia 05.10.2015 e termina em
23.10.2015.
As pessoas que participam
desta etapa são:
a) as pessoas físicas;
b) as pessoas jurídicas
optantes pelo Simples Nacional e
c) as omissas na
apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013.
Os procedimentos para a
consolidação estão dispostos na
Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.064/2015.
As modalidades dos débitos
que serão consolidados são o parcelamento “demais débitos administrados pela
PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não
previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos
por meio de DARF.
Em
Reabertura do Parcelamento - Lei n° 12.996/2014, na área Federal >
Parcelamentos estão disponíveis mais informações sobre o assunto.
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