FÉRIAS COLETIVAS
COMUNICAÇÃO AOS
EMPREGADOS, SINDICATO E SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
Prazos
De acordo com os
artigos 139 a
141 da
CLT, e da
Lei Complementar
n° 123/2006, a empresa que optar por conceder férias coletivas, deve
comunicar com antecedência mínima de 15 dias, contados da data de seu
início:
- ao sindicato da categoria
profissional;
- ao órgão local da
Superintendência Regional do Trabalho, excetuando-se, neste caso, as
microempresas e as empresas de pequeno porte; e
- aos empregados, mediante
afixação de aviso nos locais de trabalho.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Acessória: - ISS RJ - DIEF
;
Obrigação Principal:- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;- SIMPLES DOMÉSTICO;Obrigação Acessória:- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
ICMS RJ: Obrigação Principal: - ICMS - Contribuintes de Grande Porte; - ICMS - Telecomunicações; - TAXA FLORESTAL;
Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Principal: - ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais
;
Terça-Feira
01/12/2015
Terça-Feira
08/12/2015
Obrigação Principal:- INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário;
Obrigação Principal:- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- IPI - Cigarros (posição 2402.20);Obrigação Acessória:- INSS - GPS - Envio ao Sindicato;
ICMS RJ: Obrigação Principal: - ICMS - Água Natural Canalizada; - ICMS - Apuração Normal; - ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica; - ICMS - Diferencial de Alíquotas; - ICMS - TV Por Assinatura; - ICMS Estimativa - Transporte Aquaviário; - ICMS Estimativa - Transporte de Passageiros; - ICMS ST - Cimento; - ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes; Obrigação Acessória: - ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval; - GIA-ST;
Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Principal: - ISS Niterói
; - ISS RJ - Nota Carioca
;
Altera o Convênio ICMS 082/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados
Altera o Convênio ICMS 085/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de prémoldados
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - GRUPO DOS CÔNJUGES DOS CHEFES DE MISSÃO - ISENÇÃO - DF
Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão (GCCM).
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - MT - ALTERAÇÕES
Altera o Convênio ICMS 069/2014, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica
Altera o Ato COTEPE/MVA 042/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 696/2015
Prorroga a Medida Provisória n° 696/2015, que extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei n° 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Ratifica o Convênio ICMS 137/2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão (GCCM)
Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nºs 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências
Altera a Lei nº 12.712/2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, as Leis nºs 4.829/1965, e 10.823/2003, e o Decreto-Lei nº 73/1966.
Altera a Lei n° 6.815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016
CIRURGIÃO DENTISTA FICA HABILITADO PARA EXERCER ODONTOLOGIA HOSPITALAR
Dispõe sobre os procedimentos relativos à naturalização, à alteração de assentamentos de estrangeiros e averbação de nacionalidade, e à igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros
27/11/2015 Sexta-Feira
ATO ILÍCITO CONTRA BENEFÍCIO DO INSS PRATICADO POR SERVIDOR SERÁ PENALIZADA COM REGRA ADMINISTRATIVA
Estabelece normas para parcelamento de débitos de contribuições sociais da LC 110/01 no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT -, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015
ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL NÃO FISCALIZARA REGULARIDADE DE MÚSICO PROFISSIONAL AUTORIZADO
Revoga o § 2°, do art. 7°, da Portaria n° 3.347, de 30 de setembro de 1986, que aprova modelos de contrato de trabalho e nota contratual para os músicos profissionais, e dá outras providências.
Define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da Alemanha
DIREITOS ANTIDUMPING - AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO - NCM 5402.31.11, 5402.31.19 E 5402.45.20
Torna pública a instauração, de ofício, de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo às importações de fios de náilon
COMITÊ DE FINANCIAMENTO E GARANTIA DAS EXPORTAÇÕES (COFIG) - ALTERAÇÃO DE REPRESENTANTE
Aprova o Plano de Trabalho para implementação do sistema integrado para diminuição do risco associado a praga Cydia pomonella em partidas importadas de maça (Malus spp), Pera (Pyrusspp) e marmelo (Cydonia oblonga) da Republica da Argentina
Divulga a celebração de termo de acordo com estabelecimento comercial atacadista para fins de substituição tributária, nos termos do Decreto n° 42.649/2010.
Dispõe sobre os depósitos judiciais referentes a processos tributários ou não tributários, em que o Município do Rio de Janeiro seja parte, nos termos da Lei Complementar nº 151/2015.
Dispõe sobre a redução das multas e dos juros e sobre os parcelamentos, relativamente aos débitos do ICMS e de quaisquer débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa.
Divulga a celebração de termo de acordo com estabelecimento comercial atacadista para fins de substituição tributária, nos termos do Decreto n° 42.649/2010
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
Estabelece critérios para cadastramento, alteração e cancelamento de cadastro de farmácias e drogarias que comercializam medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias retinóicas.
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