Dica- Econet
GFIP
Competência 13
O arquivo GFIP, competência 13,
deve ser transmitido até o dia 29.01.2016. Estas informações são relativas
ao 13º salário pago e devido no ano de 2015 e destinadas exclusivamente à
Previdência Social para fins declaratórios.
Caso não haja fatos geradores a
informar, faz-se necessária a entrega de declaração com ausência de fato
gerador (sem movimento).
IN/RFB nº 880/08 que altera
o Manual
da GFIP/SEFIP 8.4, Capítulo IV, item 09.
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