|
Dica- Econet
GANHOS DE
CAPITAL
Tributação a Partir de 2016
Os
artigos 1º e
2º da
Medida Provisória nº 692/2015,
determina que os ganhos de capital das pessoas físicas, apurados a partir de
01.01.2016, serão tributados em percentuais acima de 15% conforme a faixa na
qual o ganho se enquadrar, um exemplo, é de um ganho de capital no valor de
R$ 2 milhões, que terá IRPF de 20%.
Esta regra aplica-se, também, às
empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, deve seguir o mesmo
procedimento para determinação do percentual do IRPJ a ser aplicado sobre os
ganhos de capital.
As pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão excluídas desta regra.
|