Dica- Econet
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES
Indicação de Valores na NF-e
A partir de 01.01.2016, tendo em
vista a implementação das alterações na legislação do ICMS em decorrência
das disposições da
Emenda Constitucional nº 87/2015 (mais detalhes na
área especial sobre o tema), para fins da emissão da NF-e, foi criado um
novo grupo de informações no item, para identificar o ICMS Interestadual
nas operações de venda para consumidor final, não contribuinte do ICMS.
Em tais campos, serão informados,
quando houver: a) o valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino; b) o
percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de
destino; c) a alíquota interna da UF de destino; d) a alíquota interestadual
das UF envolvidas; e) o percentual provisório de partilha do ICMS
Interestadual; f) o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
da UF de destino; g) o valor do ICMS Interestadual para a UF de destino; h)
o valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
Para mais informações, vide a
Nota Técnica 2015.003.
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