Dica- Econet
IRPF 2016
BENS E DIREITOS
Na declaração de ajuste anual, os
bens adquiridos a vista, em prestações ou financiados devem ser informados
pelos valores efetivamente pagos.
Tratando-se de bens e direitos
cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser
atualizado até 31.12.1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente
em 01.01.1996 (0,8287).
Tratando-se de bens e direitos
cuja aquisição tenha ocorrido após 31.12.1995, ao custo de aquisição não é
aplicada qualquer atualização.
Em
IRPF 2016, está disponível informações quanto ao Preenchimento,
Perguntas e Respostas, entre outras, para auxiliar na entrega da Declaração
de Ajuste Anual.
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