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Dica- Econet
IRPF 2016
DEPENDENTES
A pessoa que for dependente em
outra declaração está dispensada da entrega, devendo constar as informações
desse dependente, tais como os rendimentos, os bens e direitos, caso possua,
entre outras, não podendo entregar declaração nem ser dependente de outra
pessoa física.
A exceção é somente no caso de
alteração da relação de dependência, exemplo, filho de cônjuges separados
(dependente de ambas as declarações, mas somente no ano da separação).
A novidade para esta declaração e
da obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 anos
ou mais, completados até a data de 31.12.2015.
Para obter informações sobre a
declaração em relação à Apresentação, às Penalidades e ao Preenchimento,
entre outras, acesse
IRPF 2016, elaboradas para auxiliar o contribuinte.
Antecipe a entrega da declaração,
não deixe para o final do prazo, evitando problemas na transmissão.
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