A pessoa que for dependente em
outra declaração está dispensada da entrega, devendo constar as informações
desse dependente, tais como os rendimentos, os bens e direitos, caso possua,
entre outras, não podendo entregar declaração nem ser dependente de outra
pessoa física.
A exceção é somente no caso de
alteração da relação de dependência, exemplo, filho de cônjuges separados
(dependente de ambas as declarações, mas somente no ano da separação).
A novidade para esta declaração e
da obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 anos
ou mais, completados até a data de 31.12.2015.
Para obter informações sobre a
declaração em relação à Apresentação, às Penalidades e ao Preenchimento,
entre outras, acesse
IRPF 2016, elaboradas para auxiliar o contribuinte.
Antecipe a entrega da declaração,
não deixe para o final do prazo, evitando problemas na transmissão.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS RS: Obrigação Principal: - GIA - Fornecedores de água natural canalizada; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Abatedores de aves; - ICMS Normal - Biodiesel B100; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas; - ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Comunicação; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Demais produtos; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - GIA - Transporte aquaviário de cargas; - GIA-ST;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Principal: - ISSQN; Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários;
Terça-Feira
05/04/2016
Terça-Feira
12/04/2016
Obrigação Principal:- IR - Fonte;- IOF-Crédito;Obrigação Acessória:- CBE - Capitais Brasileiros no Exterior;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético;
ICMS RS: Obrigação Principal: - GIA - ICMS Normal; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03); Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - ICMS Normal - Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações -Categoria Geral;
Obrigação Principal:- FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;- SIMPLES DOMÉSTICO;Obrigação Acessória:- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
Obrigação Acessória:- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária);
Obrigação Principal:- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- IPI - Cigarros (posição 2402.20);Obrigação Acessória:- INSS - GPS - Envio ao Sindicato;
Obrigação Principal:- CIDE - Combustíveis;- CIDE - Remessa ao Exterior;- INSS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - GIA -Serviços de telecomunicações;
Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
ANISTIA E PARCELAMENTO - JUROS, MULTAS E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - UF
Altera o Convênio ICMS 011/2009, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST) - OBRIGATORIEDADE
Altera o Convênio ICMS 092/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
CRÉDITO PRESUMIDO - MEDIDOR VOLUMÉTRICO DE COMBUSTÍVEIS (MVC) - SC
Altera o Convênio ICMS 019/2015, que alterou o Convênio ICMS 051/2000, o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Assunto: IRPF. Recurso Extraordinário nº 614.406/RS. Feito submetido à sistemática do artigo 543-B do CPC. Incidência do art. 19, IV, da Lei nº 10.522/2002. Inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 7.713/98, que disciplinava a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente.
Estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação) no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
30/03/2016 Quarta-Feira
SALDO DE FGTS PODERÁ SER GARANTIA PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL
Informa a data de aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 001/2016, que altera o Protocolo ICMS 014/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31.03.2016, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
MEMBROS DE ESCOLAS/CURSOS DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA PERTENCEM A CATEGORIA DE SEGURANÇA PRIVADA
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
31/03/2016 Quinta-Feira
ALTERADAS NORMAS SOBRE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade previdenciária - CRP e prorroga o prazo para o encaminhamento à SPPS do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2016.
RESERVA DE VAGAS PARA JOVENS CARENTES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO INTERESTADUAL
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL SUSPENDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO
Altera os artigos 5º, 14, 15, 17, 18, 19 e 20 da Resolução nº 584/2013, que inclui o Capítulo XV no Anexo I da Resolução nº 387/2002, que regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.
Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e de Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - EX-TARIFÁRIOS - AUTOPEÇAS (ACE-14)
Torna pública a instauração de processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), referente à aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de PVC-S.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA - NCM 3907.60.00
Delega competência para emissão de certificados e fiscalização das condições fitossanitárias, sanitárias ou higiênico-sanitárias e revoga resoluções do Conselho Nacional do Comércio Exterior (Concex).
Torna público a atualização do compromisso de preço para amparar as importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América.
Altera as Resoluções CAMEX n° 42/2011, 13/2012, 27/2015 e 93/2015, substituindo a SEAE/MF pela SAIN/MF nas atribuições relacionados aos grupos GTAR-08 e GTIP.
LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC) - ALTERAÇÕES - DIVERSAS NCM
Altera o Decreto nº 52.845/2015, que alterou o RICMS/RS, quanto ao regime de substituição tributária em operações com combustíveis e lubrificantes e com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o RICMS/RS, quanto à substituição tributária nas operações com materiais de construção e com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, dentre outras alterações.
Altera o Decreto n° 49.205/2012 que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDOPEM/RS) e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industriai do Rio Grande do Sul (ENTEGRAR/RS).
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