Dica- Econet
IRPF 2016
GANHO DE CAPITAL
O ganho de capital está sujeito ao
imposto de renda que deve ser apurado no mês da alienação sendo considerado
rendimento com tributação exclusiva/definitiva, com incidência do imposto de
renda, ou rendimento isento ou não tributável. O preenchimento do programa
GCAP 2015 é obrigatório quando o ganho
de capital for com tributação exclusiva/definitiva e opcional quando for
rendimento isento ou não tributável.
Na importação do
GCAP 2015 para o
IRPF 2016 será transportado para as respectivas fichas, no
preenchimento manual do IRPF 2016, o
contribuinte deve efetuar o cálculo dos ganhos de capital à parte e informar
os valores nos campos da respectiva tela de rendimentos isentos, item “Lucro
na alienação de bens e/ou direitos ...” na coluna de “Informados
pelo Contribuinte”.
Para obter informações sobre a
declaração, acesse
IRPF 2016, elaboradas para auxiliar o contribuinte e antecipe a entrega
da declaração. Não deixe para o final do prazo, evitando problemas na
transmissão.
|