Dica- Econet
CARNÊ ATA
APLICAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE ADMISSÃO
TEMPORÁRIA
Foi regulamentada, nessa
semana (12.05), a aplicação do Carnê ATA para o regime aduaneiro especial de
admissão temporária, por meio da
Instrução Normativa SRF n° 1.639/2016.
A partir desta data, bens
destinados, principalmente, a feiras, exposições ou aqueles de uso pessoal
de viajantes, poderão ingressar no território nacional mediante procedimento
aduaneiro simplificado com base na apresentação do Carnê ATA.
O Carnê ATA é um título de
admissão temporária, internacionalmente reconhecido, e tem o objetivo de
amparar o trânsito das mercadorias entre países, e também, visa agilizar e
desburocratizar a liberação dos bens dentro da aduana interna de cada país.
Para obter mais informações,
acesse o Econet
Comex.
|