IPI FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS
Notação NT na TIPI
Quando um estabelecimento elabora
produtos com a notação NT na TIPI, não é industrial quanto a estes produtos.
Sendo optante pelo Simples Nacional, não deve tributar a receita pelo Anexo
II, pois este é de uso exclusivo dos estabelecimentos com atividade
industrial (Solução
de Consulta n° 10/2006).
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- CSLL-MENSAL;- CSLL-TRIMESTRAL (2ª Quota);- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL IRPF 2016 (2ª Quota);- FINAM, FINOR, FUNRES (2ª Quota);- FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL;- INSS-PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL;- IR-RENDA VARIÁVEL;- IRPF-ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS;- IRPF-CARNÊ-LEÃO;- IRPJ-MENSAL;- IRPJ-SIMPLES/GANHO DE CAPITAL;- IRPJ-TRIMESTRAL (2ª Quota);- IRRF;- PAES-PARCELAMENTO;- PAEX-PARCELAMENTO;- PARCELAMENTO 2009-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO-LEI Nº 11.941/2009;- PARCELAMENTO-LEI Nº 11.941/2009 (Reabertura);- PARCELAMENTO-LEI Nº 12.865/2013, ART. 39;- PARCELAMENTO-LEI Nº 12.865/2013, ART. 40;- PARCELAMENTO-LEI Nº 12.996/2014, ART. 2º;- PARCELAMENTO-LEI Nº 13.043/2014, ART. 42;- PARCELAMENTO-SIMPLES NACIONAL;- PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS;- REDOM-PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS;- REFIS-PARCELAMENTO;Obrigação Acessória:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-DESCONTO;- DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN-SIMEI);- DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS;- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI);- DIF-CIGARROS;- DIPI-COSMÉTICOS;- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD);- SALÁRIO FAMÍLIA-DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
ICMS MG: Obrigação Principal: - ICMS - Energia Elétrica; - ICMS-ST - Carnes e Derivados; - ICMS-ST - Fabricação de águas envasadas; - ICMS-ST - Fabricação de Colchões; - ICMS-ST - Laticínios; - Taxa TFRM; ICMS-ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos; Taxa de Incêndio; Obrigação Acessória: - VAF/DAMEF - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal;
Municipal Belo Horizonte: Obrigação Acessória: - ISS - Entrega da Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária DOCRED;
Quarta-Feira
25/05/2016
Quarta-Feira
01/06/2016
Obrigação Principal:- COFINS-FATURAMENTO;- IPI;- IRRF;- PIS-FATURAMENTO/FOLHA DE PAGAMENTO;- IOF-CRÉDITO;
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 700/2015, que altera o Decreto-Lei nº 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Altera a IN RFB nº 1.569/2015, que aprova o Manual Web Service SisobraPref, que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
REGRA PARA OPÇÃO DA CPRB DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL DEVE CONSIDERAR A ATIVIDADE PRINCIPAL
Altera a IN RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
17/05/2016 Terça-Feira
CORRETOR DE IMÓVEIS TEM NOVO MODELO DE CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DE USO OBRIGATÓRIO
Institui nova Cédula de Identidade Profissional, em modelo único, de uso obrigatório por todos os inscritos no Sistema COFECI-CRECI, e dá outras providências.
18/05/2016 Quarta-Feira
DAS DO MEI GERADO POR MEIO DE APLICATIVO PARA DISPOSITIVO MÓVEL
A Medida Provisória nº 719/2016, que altera a Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento , tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
20/05/2016 Sexta-Feira
NOVOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL - CIF
Altera a redação do § 1º, do artigo 3º da Portaria SIT nº 448/2014 que aprova o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF, dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Aprova a 11ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
19/05/2016 Quinta-Feira
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - MEDIDA PRÓVISÓRIA Nº 720/2016 - FEX
Prorroga pelo período de sessenta dias o prazo da Medida Provisória nº 720/2016, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
20/05/2016 Sexta-Feira
DIREITOS ANTIDUMPING - INÍCIO DE AVALIAÇÃO DE ESCOPO - NCM - POSIÇÕES 6402 A 6405
Inicia a avaliação de escopo do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 020/2016, aplicado às importações brasileiras de calçados, originárias da República Popular da China.
Dispõe sobre o licenciamento de eventos e obras em logradouro público no período de realização de competições, eventos e demais atividades oficiais relativas aos “Jogos Olímpicos Rio 2016”, no âmbito do Município de Belo Horizonte.
Altera o Decreto nº 16.147/2015, que disciplina o procedimento relativo à extinção de créditos tributários e não tributários mediante dação em pagamento e adjudicação judicial.
Institui o certificado de participação no Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão (PROALMINAS) e estabelece as normas operacionais para sua emissão.
Altera o RICMS/MG, concedendo isenção do ICMS às operações internas, interestaduais e de importação, com matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB).
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.850/2015, que dispõe sobre o procedimento para a cobrança de crédito tributário não contencioso cujo valor ultrapasse 12.900 UFEMG.
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