Dica- Econet
FEDERAL
DCTF DE PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS
Entrega do Mês de Janeiro/2016
As pessoas jurídicas e demais
entidades que estiverem inativas devem apresentar a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de janeiro de 2016,
mesmo que tenham apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)
- Inativa 2016 conforme alterações trazidas pela
Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016.
Excepcionalmente para o
ano-calendário de 2016, o prazo de apresentação é até o 15° dia útil do mês
de julho de 2016 (21.07.2016), podendo ser feito sem a utilização de
certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ -
Inativa 2016.
A partir de 31.05.2016 a prestação
de informações de inatividade nas situações especiais (extinção,
incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas
inativas) passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016 de
situações especiais não serão mais aceitas.
A partir do ano-calendário de 2017
todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas
na DCTF.
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