FEDERAL DCTF DE PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS
Entrega do Mês de Janeiro/2016
As pessoas jurídicas e demais
entidades que estiverem inativas devem apresentar a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de janeiro de 2016,
mesmo que tenham apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)
- Inativa 2016 conforme alterações trazidas pela
Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016.
Excepcionalmente para o
ano-calendário de 2016, o prazo de apresentação é até o 15° dia útil do mês
de julho de 2016 (21.07.2016), podendo ser feito sem a utilização de
certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ -
Inativa 2016.
A partir de 31.05.2016 a prestação
de informações de inatividade nas situações especiais (extinção,
incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas
inativas) passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016 de
situações especiais não serão mais aceitas.
A partir do ano-calendário de 2017
todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas
na DCTF.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS RJ: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Refinaria de petróleo ou suas bases);
Obrigação Principal:- COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF);- DAS-SIMPLES NACIONAL;- DASMEI-MEI;- INSS-COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL;- INSS-COOPERADOS;- INSS-FOLHA DE PAGAMENTO;- INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL LEI N° 10.684/2003 (PAES);- INSS-RETENÇÃO DE INSS SOBRE A NOTA FISCAL;- INSS/DARF-CPRB-LEI N° 12.546/2011;- IRRF;- PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOI UNIFICADO (RET/PMCMV/Estab.Educ.Infantil);Obrigação Acessória:- PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL-DECLARATÓRIO (PGDAS-D);
ICMS RJ: Obrigação Principal: - Parcelamento e Reparcelamento; Obrigação Acessória: - DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - GIA-ICMS;
Terça-Feira
14/06/2016
Terça-Feira
21/06/2016
Obrigação Acessória:- EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA (Pis/Cofins e Contribuição Previdenciária);
Obrigação Acessória:- DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF);
Quarta-Feira
15/06/2016
Quarta-Feira
22/06/2016
Obrigação Principal:- CIDE-COMBUSTÍVEIS;- CIDE-REMESSA AO EXTERIOR;- INSS-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/SEGURADO FACULTATIVO;- IOF-CRÉDITO;- IRRF;- PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS;
ICMS RJ: Obrigação Principal: - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015; - ICMS - Contribuintes de Grande Porte; - ICMS - Telecomunicações; Obrigação Acessória: - ECF - Arquivo Magnético; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - SINTEGRA - Arquivo Magnético;
Altera o Protocolo ICMS 016/1985, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE METAIS NÃO FERROSOS E ALUMÍNIO EM FORMAS BRUTAS- ST- REVOGAÇÃO
Revoga o Protocolo ICMS 044/2013, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
INSUMOS E AVES - ABATEDORES E PRODUTORES - REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÕES - PR / SC
Altera o Protocolo ICMS 111/2014, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
TRANSPORTE DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. - ADESÃO AL
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Protocolo ICMS 029/2011, que trata do transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
07/06/2016 Terça-Feira
RECIBO DE QUIT. INTEGRAL DE DÉB. DE QUALQUER NATUREZA PELAS INSTIT. DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Ratifica o Convênio ICMS 047/2016, que altera o Convênio ICMS 003/2015, que, por sua vez, autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
REGIME DE APURAÇÃO DO PIS/COFINS S/VENDAS DE PROD. COM INCID. CONCENTRADA OU MONOFÁSICA
Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica.
IOF CÂMBIO E OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - ALTERAÇÕES
Altera a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/ 2012.
09/06/2016 Quinta-Feira
PRORROGADO PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS DE INSS PARCELADOS NA FORMA DA LEI N° 12.996/2014
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.996/2014, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, originárias da Argentina, China e Indonésia.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar negativa de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de barras chatas de aço ligado, comumente classificadas no item 7228.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da República Popular da China.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 55 - ALTERAÇÕES DE COTA PARA IMPORTAÇÃO
Realiza redistribuição de cota para importação, instituída pelo Acordo de Complementação Econômica n° 55, internalizado pelo Decreto n° 8.419, de 18 de março de 2015.
Autoriza o contribuinte que especifica a usufruir do tratamento especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins.
Autoriza o contribuinte que especifica a usufruir do tratamento especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins.
Autoriza o contribuinte que especifica a usufruir do tratamento especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins.
Autoriza o contribuinte que especifica a usufruir do tratamento especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins.
Autoriza o contribuinte que especifica a usufruir do tratamento especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins.
Autoriza o contribuinte que menciona a usufruir do tratamento tributário especial previsto para os estabelecimentos industriais, de acordo com o Decreto nº 41.557/2008
Autoriza o contribuinte que especifica a usufruir do tratamento especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins.
Divulga a celebração de termo de acordo com estabelecimento comercial atacadista para fins de substituição tributária, nos termos do Decreto n° 42.649/2010.
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