Dica- Econet
COMEX
SAIBA MAIS SOBRE O RERCT
Os interessados em aderir ao
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT),
regulamentado pela Instrução
Normativa RFB n° 1.627/2016, deverão providenciar a
Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT)
e efetuar o pagamento integral do imposto da multa
correspondente, recolhida através de DARF emitido
no ato do envio da declaração original.
A declaração deverá ser
apresentada em formato eletrônico mediante acesso, via
certificado digital, pelo Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) da Receita Federal do
Brasil (RFB).
São objetos
de regularização os recursos, bens ou direitos de origem lícita
não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou
mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil
em 31.12.2014.
O declarante
poderá apresentar a DERCAT até a data de 31.10.2016,
podendo apresentar apenas uma declaração. O recolhimento da multa não poderá
ser efetuado após esse prazo.
|