Dica- Econet
PJ
INATIVA. DCTF
Entrega do Mês de Janeiro/2016
A pessoa jurídica que esteve
inativa deve apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro de 2016, mesmo
que tenha apresentado a DSPJ - Inativa 2016 conforme alterações trazidas
pela Instrução Normativa
RFB nº 1.646/2016.
O prazo de entrega é até o dia
21.07.2016, podendo ser feito sem a utilização de certificado digital pela
empresa inativa que tenha apresentado a DSPJ - Inativa 2016.
A partir do ano-calendário de 2017
a informação de inatividade deverá estar na DCTF do mês de janeiro de cada
ano-calendário. A partir de 31 de maio de 2016 a informação de inatividade
na situação especial (extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou
total da PJ inativa) passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ -
Inativa 2016 de situação especial não será mais aceita.
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