Dica- Econet
RETENÇÃO NA FONTE
Alteração de Regras
Com a publicação da
Instrução Normativa RFB n°
1.663/2016, que altera a Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, tratando
da retenção na fonte do IR/CSLL/PIS/COFINS pelas entidades da administração
indireta da administração pública federal.
A dispensa da retenção é somente
para as receitas das entidades imunes e isentas vinculadas aos serviços
prestados que são objeto das finalidades essenciais para as quais foram
criadas. E, a partir do ano-calendário de 2017, os pagamentos às entidades
imunes e isentas serão informados em DIRF.
Outra publicação é a da
Instrução Normativa RFB n°
1.664/2016, alterando a Instrução Normativa RFB n° 1.455/2014 que trata
do IRRF sobre rendimentos de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Nas incorporações de ações de
valores mobiliários de investidores estrangeiros, o ganho de capital
auferido no país está sujeito a 15% de IRRF e a responsabilidade pela
retenção e pelo recolhimento é a incorporadora no Brasil.
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