Dica- Econet
Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
Prazo para Adesão
Termina em 31.10.2016 o prazo para
adesão ao
RERCT, que tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou
direitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos
no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país,
anteriormente à data base de 31.12.2014.
A adesão ao RERCT deverá ser
formalizada pela apresentação de Declaração de Regularização Cambial e
Tributária (Dercat) e pelo pagamento integral do imposto sobre a renda e da
multa, conforme previsto pelo
artigo 5° da
Instrução Normativa RFB n°
1.627/2016.
O prazo para a entrega da
Declaração de Ajuste Anual (DAA), original ou retificadora, com as
informações dos ativos repatriados, poderá ser feita até 31.12.2016, de
acordo com a
Instrução Normativa RFB n° 1.665/2016.
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