Dica- Econet
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL
Empresas devem recolher até o dia 31.01.2017
Até o dia 31.01.2017, caberá o
recolhimento da contribuição das empresas aos seus sindicatos.
Para as informações relativas às
guias de recolhimento e o cálculo das contribuições, devem ser consultadas
as respectivas entidades sindicais.
artigo 580,
inciso III, da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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