Dica- Econet
PARCELAMENTO
Programa de Regularização Tributária (PRT)
O Programa de Regularização
Tributária (PRT), instituído pela publicação da
Medida Provisória nº 766/2017,
junto à RFB e à PGFN tem como objetivo possibilitar o parcelamento de
débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas
vencidos até 30.11.2016.
A RFB e a PGFN irão regulamentar o
pedido de parcelamento, no prazo de 120 dias.
O parcelamento possibilita a
quitação com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela
RFB ou parcelar em até 120 prestações. O valor mínimo da parcela será de R$
200,00 para a pessoa física e de R$ 1.000,00 para a jurídica.
A dívida será consolidada na data
do requerimento de adesão ao PRT e será dividida pelo número de prestações
indicadas.
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