ICMS/NACIONAL
VENDAS INTERESTADUAIS A CONSUMIDOR FINAL
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Alteração em regra de validação
Por meio da versão 1.93 da NT
2015/003, que dispõe sobre a emissão da NF-e nas Vendas Interestaduais a
Consumidor Final, foi alterada a regra de validação NA11-10, que verifica se
o percentual do ICMS interestadual para a UF de destino difere do previsto
para o ano da Data de Emissão, para também considerar o ano da NF
referenciada nas operações com NF complementar ou NF de ajuste.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS MT: Obrigação Acessória: - DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;
Municipal Cuiabá: Obrigação Principal: - Prestadores de Serviços de Profissionais Autônomos; - Taxa para Licença de Funcionamento;
Municipal Cuiabá: Obrigação Principal: - Prestadores de Serviços de Profissionais Autônomos; - Taxa para Licença de Funcionamento;
Municipal Cuiaba: Obrigação Principal: - Prestadores de Serviços de Profissionais Autônomos; - Taxa para Licença de Funcionamento;
Obrigação Principal:- SALÁRIOS;
ICMS MT: Obrigação Principal: - Estimativa - Mensal; - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros; - Regime Normal; - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante; - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas;
Terça-Feira
31/01/2017
Terça-Feira
07/02/2017
Obrigação Principal:- CSLL-MENSAL;- CSLL-TRIMESTRAL (1ª Quota/Quota Única);- FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL;- FINAM, FINOR, FUNRES-TRIMESTRAL (1ª Quota/Quota Única);- INSS-PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL;- IR-RENDA VARIÁVEL;- IRPF-ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS;- IRPF-CARNÊ-LEÃO;- IRPJ-MENSAL;- IRPJ-SIMPLES/GANHO DE CAPITAL;- IRPJ-TRIMESTRAL (1ª Quota/Quota Única);- IRRF;- PARCELAMENTO 2009-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009;- PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009 (Reabertura);- PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013, ART.39;- PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013, ART.40;- PARCELAMENTO-LEI N° 12.996/2014, ART.2°;- PARCELAMENTO-LEI N° 13.043/2014, ART.42;- PARCELAMENTO-PAES;- PARCELAMENTO-PAEX;- PARCELAMENTO-REFIS;- PARCELAMENTO-SIMPLES NACIONAL;- PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS;- REDOM-PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS;Obrigação Acessória:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-DESCONTO;- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL ANUAL-EMPRESA;- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI);- DIF-CIGARROS;- DIPI-COSMÉTICOS;- OPÇÃO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL/SIMEI;- SEFIP 13° Salário;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
ICMS MT: Obrigação Principal: - Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito; - Transporte Aéreo;
Obrigação Principal:- FGTS-FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;- SIMPLES DOMÉSTICO;Obrigação Acessória:- CAGED-CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- GFIP-GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Quarta-Feira
01/02/2017
Quarta-Feira
08/02/2017
Obrigação Acessória:- INSS-GPS-FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO;
ICMS MT: Obrigação Acessória: - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis.;
ICMS MT: Obrigação Principal: - ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos; - ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público;
Quinta-Feira
02/02/2017
Quinta-Feira
09/02/2017
ICMS MT: Obrigação Acessória: - GLGN - Substituído tributário - Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases; - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído;
ICMS MT: Obrigação Acessória: - GLGN - Substituto Tributário - Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases ; - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis; - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto.;
Obrigação Principal:- IPI-CIGARROS;Obrigação Acessória:- INSS-CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS;- INSS-GPS-ENVIO AO SINDICATO;
ICMS MT: Obrigação Principal: - GIA-ST - Mensal Contribuintes de outros Estados; - Transporte Aéreo;
Altera o Ato COTEPE/ICMS 026/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 055/2013, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.
Dispõe sobre o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados estabelecidos no Distrito Federal.
Informa a data de aplicação, no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS 035/2012, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 026/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 055/2013, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
Altera o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 005/2015, que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
NOVAS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO DO PESCADOR ARTESANAL E DO REGISTRO DA ATIVIDADE PESQUEIRA
Altera o Decreto nº 8.425/2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto nº 8.42/2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América para apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de dezembro de 2016.
Altera disposições inseridas, pela Circular nº 3.814/2016, na Circular nº 3.689/2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
Dispõe sobre a execução do Centésimo Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (124PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.
Altera a Circular nº 3.691/2013, para ajustar a regulamentação cambial ao disposto na Lei nº 13.017/2014, que alterou o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$10.000,00.
Promove alterações nas Portarias SECEX nº 023/2011, 038/2015 e 058/2015 em relação as operações de comércio exterior e os procedimentos de verificação de origem não preferencial.
Regulamenta a Lei nº 10.443/2016, que institui o Programa de Desenvolvimento da Competitividade da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso (PROTRIGO).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do ICMS e de contribuições aos Fundos que especifica na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e altera a Portaria SEFAZ n° 166/2008, que regulamenta a EFD.
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente referente ao mês de fevereiro de 2017.
Com o boletim on-line da Econet você tem a
informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente
grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente
qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins
Tributários que dominam inteiramente a matéria.
Se desejar receber também nossos
serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006