Dica- Econet
IRPF 2017
PRAZO. PGD. DÉBITO
AUTOMÁTICO
A Declaração de Ajuste
Anual deve ser apresentada no período de
2 de março a 28 de
abril de 2017, disposto no
artigo 7°
da
Instrução Normativa RFB n°
1.690/2017, e
previsto na
Instrução Normativa RFB n°
1.696/2017.
A transmissão deve ser
sempre com a versão atualizada, que poderá ser feita, automaticamente, ao
abrir o PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do Menu - Ferramentas -
Verificar Atualizações. Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017, se o
contribuinte estiver on-line, sem que ele solicite, será informado dessa
atualização e caso se manifeste favorável, automaticamente o programa que se
encontra instalado em seu computador, será atualizado.
A opção pelo débito
automático em conta corrente do imposto apurado deve ser feita pela entrega
da DAA:
a) até 31.03.2017, para a
quota única ou a partir da 1ª quota; e
b) entre 01.04.2017 e
28.04.2017 a partir da 2ª quota.
Em
IRPF
2017,
está disponível informações quanto ao Preenchimento, Perguntas e Respostas,
entre outras, para auxiliar na entrega da declaração.
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