Dica- Econet
IRPF 2017
DECLARAÇÃO
COMPLETA OU SIMPLIFICADA
A Receita Federal do Brasil permite que o contribuinte opte
pelo desconto simplificado na entrega da Declaração de Ajuste Anual.
A declaração
completa abate as deduções legais dos rendimentos tributáveis para
composição da base de cálculo e aplicação da tabela progressiva anual para
determinar o imposto devido. A opção pela declaração simplificada substitui
as deduções legais por 20% dos rendimentos tributáveis declarados, até o
limite de R$ 16.754,34.
O valor do
desconto simplificado não justifica variação patrimonial e não pode ser
considerado rendimento consumido. As fichas de pagamentos e doações
efetuados devem ser preenchidas, independente da forma de tributação
escolhida (completa ou simplificada), e a falta destas informações faz com
que o contribuinte fique sujeito à multa de 20% do valor não declarado.
Em
IRPF
2017, está disponível informações quanto ao Preenchimento, Perguntas
e Respostas, entre outras, para auxiliar na entrega da declaração.
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