A Síntese Semanal, enviada pela Econet Editora a seus assinantes, teve sua forma de envio modificada a partir de fevereiro/2017, passando a conter somente as informações válidas em âmbito nacional. Para a visualização da Síntese Semanal contendo as informações das esferas estadual, municipal e distrital, clique na bandeira correspondente ao seu Estado no final da Síntese.
A Receita Federal do Brasil permite que o contribuinte opte
pelo desconto simplificado na entrega da Declaração de Ajuste Anual.
A declaração
completa abate as deduções legais dos rendimentos tributáveis para
composição da base de cálculo e aplicação da tabela progressiva anual para
determinar o imposto devido. A opção pela declaração simplificada substitui
as deduções legais por 20% dos rendimentos tributáveis declarados, até o
limite de R$ 16.754,34.
O valor do
desconto simplificado não justifica variação patrimonial e não pode ser
considerado rendimento consumido. As fichas de pagamentos e doações
efetuados devem ser preenchidas, independente da forma de tributação
escolhida (completa ou simplificada), e a falta destas informações faz com
que o contribuinte fique sujeito à multa de 20% do valor não declarado.
Em IRPF
2017, está disponível informações quanto ao Preenchimento, Perguntas
e Respostas, entre outras, para auxiliar na entrega da declaração.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF);- DAS-SIMPLES NACIONAL;- DASMEI-MEI;- INSS-COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL;- INSS-COOPERADOS;- INSS-FOLHA DE PAGAMENTO;- INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL LEI N° 10.684/2003 (PAES);- INSS-RETENÇÃO DE INSS SOBRE A NOTA FISCAL;- INSS/DARF-CPRB-LEI N° 12.546/2011;- IRRF;- PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO UNIFICADO (RET/PMCMV/Estab.Educ.Infantil);Obrigação Acessória:- PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL-DECLARATÓRIO (PGDAS-D);
ICMS SC: Obrigação Principal: - ICMS - Combustíveis; - ICMS - CONAB; - ICMS - Contribuinte Regular; - ICMS - Entradas - Carnes e Feijão; - ICMS - Produtor Rural; - ICMS - Telecomunicações; - ICMS ST - Distribuidor ou Atacadista; Obrigação Acessória: - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - Listagem dos dados relativos às operações de de faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador ;
Municipal Florianópolis: Obrigação Principal: - Alíquota Fixa; - Estimativa Fiscal;
Municipal Florianopolis: Obrigação Principal: - Alíquota Fixa; - Estimativa Fiscal;
Municipal Florianópolis: Obrigação Principal: - Alíquota Fixa; - Estimativa Fiscal;
Nenhuma obrigação nesta data.
Terça-Feira
21/03/2017
Terça-Feira
28/03/2017
Obrigação Acessória:- DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF);
ICMS SC: Obrigação Acessória: - DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;
Quarta-Feira
22/03/2017
Quarta-Feira
29/03/2017
ICMS SC: Obrigação Principal: - ICMS - Energia Elétrica;
Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
EFD-REINF - INSTITUÍDA A OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO ATRAVÉS DO SPED
Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro 2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas, e a Portaria RFB nº 1.711, de 24 de setembro de 2010, que aprova modelo de documento que comprova a decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da União, para fins de subsidiar os procedimentos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 29 do DecretoLei nº 1.455, de 1976.
Ratifica o Convênio ICMS 013/2017, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.
Altera as Resoluções CAU/BR nº 18/2012, que dispões sobre os registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e as Resoluções CAU/BR nº 026/2012 que dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e Resolução CAU/BR n° 035/2012 que dispõe sobre o registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior, atualizando as exigências do CAU com relação à validação de documentos estrangeiros.
14/03/2017 Terça-Feira
CRIA O REGRAMENTO PARA O RATEIO DAS GORJETAS ENTRE EMPREGADOS E ESTABELECIMENTOS
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA HABILITAÇÃO EM ODONTOLOGIA HOSPITALAR
Altera a Circular nº 3.691/2013 a fim de permitir a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos de câmbio em qualquer formato admitido pelas partes como válido e aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
DIREITOS ANTIDUMPING - PRORROGAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO - NCM DIVERSAS
Prorroga por até oito meses, a partir de 20 de maio de 2017, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping e de dano à indústria doméstica, relativo às importações brasileiras de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, originárias da China e Rússia.
ZONA FRANCA DE MANAUS - TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS
Institui Comissão Permanente de Avaliação e Validação das Respostas das áreas técnicas do Ministério aos pedidos de acesso à informação no âmbito da Lei nº 12.527/2011, e dá outras providências.
16/03/2017 Quinta-Feira
DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS ABANDONADAS - PENA DE PERDIMENTO
Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro 2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas, e a Portaria RFB nº 1.711, de 24 de setembro de 2010, que aprova modelo de documento que comprova a decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da União, para fins de subsidiar os procedimentos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 29 do DecretoLei nº 1.455, de 1976.
17/03/2017 Sexta-Feira
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 55 - COTAS DE EXPORTAÇÃO PARA VEÍCULOS
Altera a Portaria SECEX nº 023/2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
Altera a Lei n° 1.224/1974, que institui o Código de Posturas Municipais, quanto à utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, medicamentos, perfumes e seus componentes.
Altera a Portaria SEF nº 164/2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC).
Altera a Portaria SEF n° 153/2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Altera a Portaria SEF nº 287/2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.
Com o boletim on-line da Econet você tem a
informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente
grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente
qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins
Tributários que dominam inteiramente a matéria.
Se desejar receber também nossos
serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006