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A Síntese Semanal, enviada pela Econet Editora a seus assinantes, teve sua forma de envio modificada a partir de fevereiro/2017, passando a conter somente as informações válidas em âmbito nacional. Para a visualização da Síntese Semanal contendo as informações das esferas estadual, municipal e distrital, clique na bandeira correspondente ao seu Estado no final da Síntese.

   
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IRPF 2017
BENS E DIREITOS. DÍVIDAS REAIS

Na declaração de ajuste anual, o valor do bem adquirido deve ser informado pelo efetivamente pago, no caso de a prazo ou financiado, a cada ano-calendário deve acrescido as parcelas pagas ao valor informado em 31 de dezembro do ano anterior.

A aquisição de bens e direitos ocorrida até 1995 e estiver sendo declarados pela primeira vez, o valor do custo de aquisição poderá ser atualizado até 31.12.1995, utilizando a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos da Instrução Normativa SRF n° 84/2001. É vedada a atualização monetária para as aquisições que ocorreram a partir 31.12.1995.

É dispensada a inclusão dos seguintes bens e direitos existentes em 31.12.2016: (a) saldo de conta corrente bancária e aplicações financeiras de valor unitário até R$ 140,00; (b) bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) e os direitos com custo de aquisição inferior a R$ 5.000,00; (c) e, ações ou quotas de uma mesma empresa (em bolsa ou não), e ouro (ativo financeiro) de valor inferior a R$ 1.000,00.

As dívidas e ônus reais que a pessoa possua, com instituições financeiras ou não, devem ser informadas, também, ficando dispensada as de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Em IRPF 2017, está disponível informações quanto ao Preenchimento, Perguntas e Respostas, entre outras, para auxiliar na entrega da declaração.

 

Acesso negado