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Dica- Econet
IRPF 2017
BENS E DIREITOS. DÍVIDAS REAIS
Na declaração de ajuste anual, o valor do bem adquirido
deve ser informado pelo efetivamente pago, no caso de a prazo ou financiado,
a cada ano-calendário deve acrescido as parcelas pagas ao valor informado em
31 de dezembro do ano anterior.
A aquisição de
bens e direitos ocorrida até 1995 e estiver sendo declarados pela primeira
vez, o valor do custo de aquisição poderá ser atualizado até 31.12.1995,
utilizando a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos da
Instrução Normativa SRF n°
84/2001. É vedada a atualização monetária para as aquisições que
ocorreram a partir 31.12.1995.
É dispensada a
inclusão dos seguintes bens e direitos existentes em 31.12.2016: (a) saldo
de conta corrente bancária e aplicações financeiras de valor unitário até R$
140,00; (b) bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e
aeronaves) e os direitos com custo de aquisição inferior a R$ 5.000,00; (c)
e, ações ou quotas de uma mesma empresa (em bolsa ou não), e ouro (ativo
financeiro) de valor inferior a R$ 1.000,00.
As dívidas e
ônus reais que a pessoa possua, com instituições financeiras ou não, devem
ser informadas, também, ficando dispensada as de valor igual ou inferior a
R$ 5.000,00.
Em
IRPF
2017, está disponível informações quanto ao Preenchimento, Perguntas
e Respostas, entre outras, para auxiliar na entrega da declaração.
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