Dica- Econet
IRPF 2017
PREJUÍZO DA ATIVIDADE RURAL
O contribuinte que explora
atividade rural e deseja compensar prejuízo(s) da atividade rural, de ano(s)
anterior(es), no resultado positivo apurado em 2016 precisa:
a) ter apresentado a declaração de
ajuste anual do ano anterior e não optado pelo limite de 20% sobre a receita
bruta em 2015; e
b) ter o Livro Caixa com a
escrituração dos registros das receitas, despesas de custeio e
investimentos, mesmo que esteja dispensado desta obrigação quando a receita
bruta anual é de até R$ 56.000,00.
A falta da escrituração e a opção
pelo limite de 20% sobre a receita bruta implica na perda do direito à
compensação do saldo de prejuízo(s) a compensar de exercício(s) anterior(s)
e/ou do resultado negativo do próprio ano-calendário.
Em
IRPF 2017, está disponível informações quanto ao Preenchimento,
Perguntas e Respostas, entre outras, para auxiliar na entrega da declaração.
|