Dica- Econet
IRPF 2017
GANHO DE CAPITAL
O ganho de capital está
sujeito ao imposto de renda que deve ser apurado no mês da alienação sendo
considerado rendimento com tributação exclusiva/definitiva, com incidência
do imposto de renda, ou rendimento isento e não tributável. O preenchimento
do programa GCAP 2016 é obrigatório quando
o ganho de capital for com tributação exclusiva/definitiva e opcional quando
for rendimento isento e não tributável.
Na importação do
GCAP 2016 para o
IRPF 2017 será transportado para as respectivas fichas, no
preenchimento manual do IRPF 2017, o
contribuinte deve efetuar a apuração do ganho de capital à parte e informar
o valor total do respectivo tipo de rendimento, no campo “Valor
informado pelo contribuinte”.
Em
IRPF 2017,
está disponível informações quanto ao Preenchimento, Perguntas e Respostas,
entre outras, para auxiliar na entrega da declaração.
PLANTÃO
O prazo para a entrega da
declaração encerra-se às 23h59min59s do dia 28 de
abril.
Se você tem dúvidas sobre o
IRPF 2017, aproveite os horários de plantão
de atendimento de nossa consultoria que será realizado
das 17h30 às 19h, nas seguintes datas:
- 19 de abril, quarta-feira
- 20 de abril, quinta-feira
- 27 de abril, quinta-feira
- 28 de abril, sexta-feira
|