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Dica- Econet
IPI
COLOCAÇÃO DE EMBALAGENS
Acondicionamento. Incidência do IPI
Caracteriza
industrialização (sujeitando-se à incidência do IPI, portanto) qualquer
operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a
apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal
como a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da
embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem
colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (artigo
4°, inciso IV, do
RIPI). O artigo 6° do RIPI
conceitua e faz a distinção entre embalagem de transporte e embalagem de
apresentação, para fins de incidência do IPI.
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