Dica- Econet
GORJETA
Rateio. Destaque e Retenção. Comissões
de Fiscalização. Penalidades
A gorjeta é parte integrante da
remuneração do empregado, e deverá ser distribuída por critério de rateio,
conforme estabelecido em norma coletiva de trabalho ou assembleia geral dos
trabalhadores.
As empresas que cobrarem a gorjeta
devem lançá-la na nota de consumo, e poderão reter 20% ou 33%, dependendo de
seu regime de tributação, para custear os encargos sociais patronais.
Comissões de empregados para
acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da
gorjeta deverão ser constituídas por empresas com mais de 60 empregados,
para as demais empresas, será constituída comissão intersindical. Os
empregados integrantes desta comissão e eleitos por assembleia geral,
gozarão de garantia de emprego.
O descumprimento das regras
aplicáveis as gorjetas, ao empregador será devido o pagamento de multa no
valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada
ao piso da categoria ao trabalhador prejudicado.
Com fundamento na
Lei n° 13.419/2017, que alterou o
artigo 457 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), em vigor a partir do dia 13.05.2017.
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