Dica- Econet
ICMS/NACIONAL
CÓDIGO CEST
Obrigatoriedade de Indicação nos Documentos Fiscais
O
Convênio ICMS 60/2017 alterou a data de obrigatoriedade de indicação do
código CEST nos documentos fiscais, que estava prevista para a partir de
01.07.2017. Com a alteração, a obrigatoriedade obedecerá ao seguinte
cronograma:
a) a partir de 01.07.2017, pelas
indústrias e pelos importadores;
b) a partir de 01.10.2017, pelos
atacadistas;
c) a partir de 01.04.2018, pelos
demais contribuintes.
|