Dica- Econet
FEDERAL
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)
Débitos com a RFB e PGFN
Publicada em Edição Extra (DOU de
31.05.2017, a Media Provisória
n° 783/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária
(PERT), junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Poderão aderir ao PERT, pessoas
físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se
encontrarem em recuperação judicial, com débitos de natureza tributária e
não tributária, vencidos até 30.04.2017, inclusive aquele objeto de
parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa
ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a
publicação desta Medida Provisória.
O prazo limite para a adesão ao
PERT é 31.08.2017.
A RFB e a PGFN, no âmbito de suas
competências, irão editar os atos necessários para execução dos
procedimentos de adesão ao programa segundo o
artigo 13 da
Medida Provisória n° 783/2017.
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