IPI
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Seção de Venda a varejo
Nos estabelecimentos industriais
ou equiparados a industrial, que possuírem seção de venda a varejo isolada
das demais, com perfeita distinção e controle dos produtos saídos de cada
uma delas, será permitida, para o movimento diário da seção de varejo, uma
única nota fiscal com destaque do imposto, no fim do dia, para os produtos
vendidos, nos termos do
artigo 408 do
RIPI. Esta indicação é
válida também nos casos de estabelecimento comercial varejista que importe
mercadorias para revenda, ainda que destinadas a consumidor final.
A nota fiscal emitida para
destaque do IPI deve conter a indicação dos documentos fiscais (cupons
fiscais ou notas fiscais de venda a consumidor) a que se refere, os produtos
vendidos, com o respectivo código NCM, e as alíquotas do imposto para cada
classificação fiscal.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS GO: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório;
Obrigação Principal:- COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF);- DAS-SIMPLES NACIONAL;- DASMEI-MEI;- INSS-Comercialização da Produção Rural;- INSS-Cooperados;- INSS-Folha de Pagamento;- INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL-PAES-LEI N° 10.684/2003;- INSS-Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- INSS/DARF-CPRB-Lei n° 12.546/2011;- IRRF;- PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO UNIFICADO (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil);Obrigação Acessória:- PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL-DECLARATÓRIO (PGDAS-D);
Obrigação Principal:- CIDE-COMBUSTÍVEIS;- CIDE-REMESSA AO EXTERIOR;- IOF-CRÉDITO;- IRRF;- PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS;Obrigação Acessória:- EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA (Pis/Cofins e Contribuição Previdenciária);
ICMS GO: Obrigação Principal: - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015; - ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais; - ICMS PROTEGE - Fundo de Combate à Pobreza; - ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d'água;
Municipal Goiânia: Obrigação Principal: - Taxa de Licença para Exploração de Atividades Poluidoras, Sonora e Visual;
Municipal Goiânia: Obrigação Principal: - Taxa de Licença para Exploração de Atividades Poluidoras, Sonora e Visual;
Municipal Goiania: Obrigação Principal: - Taxa de Licença para Exploração de Atividades Poluidoras, Sonora e Visual;
Obrigação Principal:- COFINS-FATURAMENTO;- IOF-CRÉDITO;- IPI;- IRRF;- PIS-FATURAMENTO/FOLHA DE PAGAMENTO;
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória n° 766/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Altera a Portaria PGFN nº 152/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão da perda de eficácia da Medida Provisória n° 766/2017.
06/06/2017 Terça-Feira
PRORROGAÇÃO E RELICITAÇÃO DOS CONTRATOS DE PARCERIA DE SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334/2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233/2001, e a Lei nº 8.987/1995.
Acrescenta § 7° ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.
Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigirem o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao ICMS, em decorrência de enchentes ou temporais ocorridas nos meses de maio e junho de 2017.
Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NAS ESFERAS DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Trata sobre as infrações, penalidades, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis às instituições financeiras, às demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e aos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e estabelece o rito processual a ser observado nos processos administrativos sancionadores no âmbito do Banco Central do Brasil.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória n° 766/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Altera a Portaria PGFN nº 152/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão da perda de eficácia da Medida Provisória n° 766/2017.
06/06/2017 Terça-Feira
HOMOLOGNET UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA EM SOBRADINHO - DF
Estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na Agencia Regional do Sobradinho, no Distrito Federal, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT).
07/06/2017 Quarta-Feira
ALTERADO O CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO PARA SAQUE DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS
Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativos a contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017.
09/06/2017 Sexta-Feira
ACORDO DE TRABALHO REMUNERADO DO PESSOAL DIPLOMÁTICO ENTRE BRASIL E HONDURAS
Aprova o texto do Acordo sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Brasília, em 9 de fevereiro de 2012.
ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL E INTER- HOSPITALAR EM VEÍCULO AÉREO
Dispõe sobre a execução do Centésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (109PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.
SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL - ALTERAÇÕES
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela firma inspetora contratada por este, em todo o território nacional.
PRODUTOS IMPORTADOS - REGRAS DE CONTROLE DE QUALIDADE
Prorroga por até oito meses, a partir de 16.07.2017, o prazo para conclusão da referida investigação da prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México.
DIREITOS ANTIDUMPING - DETERMINAÇÃO PRELIMINAR - NCM 2918.14.00 E 2918.15.00
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da China.
Dispõe sobre o parcelamento do débito contraído com o Fundo PROTEGE GOIÁS por empresas beneficiárias do Programa PRODUZIR ou do Programa FOMENTAR que tiveram a prorrogação do prazo de seu incentivo, e que tenham deixado de efetuar o recolhimento do referido fundo, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.926/2017.
Altera a Instrução Normativa SAT n° 053/2009, que adota valores correspondente de mercadorias e serviços para efeitos de base de calculo do ICMS, referente a gado bovino e bufalino para abate.
Altera a Instrução Normativa SAT n° 053/2009, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo feijão.
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